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Carências

CARÊNCIAS

 

REGULAMENTAÇÃO (Lei Nº 9.656/98)

A

B

C

D

E

F

G

H*

I

 

ORIGEM

24h.

 180 d.

180 d.

180 d.

180 d.

180 d.

300 d.

180 d.

720 d.

1-NOVO

Novo Beneficiário.

 

24 h.

30 d.

90 d. 

120 d. 

 180 d.

180 d. 

300 d. 

180 d. 

720 d. 

2- CC

Compra de Carência

24 h.

30 d.

 60 d.

60 d. 

120 d. 

180 d. 

300 d. 

180 d. 

 720 d.

3- CC

Compra de Carência

24 h.

30 d.

30 d.

30 d.

60 d.

180 d.

300 d.

180 d.

720 d.


Informações

  • Somente para Optantes Quando for Necessário.     D = Dias / H =Horas
  • COMPRA DE CARÊNCIA: A Trasmontano Fará o Aproveitamento de Carências para Pessoas com Até 65 (Sessenta e Cinco) anos, que Tenham no Mínimo 06 (Seis) Meses de Plano Anterior, Com Inadimplência de Até 60 (Sessenta) Dias. A Pessoa Deverá Fornecer Cópia dos 03 (Três) Últimos Boletos e da Carteirinha, e um Documento Original que Comprove Data de Início no Plano Anterior (Pode ser o Primeiro Boleto ou Contrato).

IMPORTANTE: Serão aproveitadas carências para beneficiários com até 65 anos de idade.


Observações:

01) Somente serão reduzidas as carências dos beneficiários que comprovarem, através de documentos, a partir de 06 (seis) meses em plano anterior, conforme tabela acima;

02) Para plano hospitalar ficam vedados as consultas e todos os demais atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, salvo o conjunto de procedimentos constantes na cláusula nona item 1.1. do Instrumento de Assistência à Saúde.

03) Para plano categoria Maxim, a redução de carência não será aplicada quando o atendimento for realizado nos seguintes credenciados: Hospital Santa Joana, Cema, Pro-Matre, Lavoisier, Lego, Centro de Tomografia por Computador e Medicina Nuclear 9 de Julho. Neste caso, permanecerão as carências previstas originariamente na cláusula décima do Instrumento de Assistência à Saúde.


Legenda Carências

Alíneas

Procedimentos

A

Atendimentos decorrentes de Acidentes Pessoais ocorridos comprovadamente a partir da vigência do Instrumento de Assistencia à Saúde, respeitada a Resolução do CONSU nº 13.

B

Consultas Medicas Ambulatoriais, Exames Ambulatoriais, Análises Clinicas (Exceto Moleculares), Radiologia sem Contraste, Eletrocardiograma Simples, Eletroencefalografia Simples, Audiometria Simples, Mamografia Simples, Colpocitologia Oncótica(Papanicolau), Ultrassonografia Simples e Teste Ergométrico Simples; Obs.: As consultas serão liberadas com 10 dias desde que realizadas em nossas unidades próprias, os exames e demais itens da letra B somente serão liberados mediante a quitação antecipada da 2ª (segunda) mensalidade.

C

Acupuntura (exceto materiais), Esofagogastroduodenoscopia Diagnóstica (Endoscopia), Fisioterapia, Laringoscopia Diagnóstica, Exames Alergológicos, Otorrinológicos e Oftalmológicos (exceto Testes Ortópticos), Exames de Anatomia Patológica (exceto Hibridização Molecular, Imunoperoxidase e Imunohistoquímico), Colposcopia, Biópsias (atode coleta), Monitoragem Cardiofetal, Amniocentese, Ecocardiograma Bidimensional Simples e com Doppler, Holter, Eletroneuromiografia, Densitometria Óssea, Mapa,Peniscopia, Vulvoscopia.

D

Colonoscopia, Broncoscopia, Retossigmoidoscopia, Prova de Função Pulmonar, Mapeamento de Retina, Exames de Radiologia com contraste, Cistoscopia e Fotocoagulação.

E

Cirurgias Ambulatoriais com Anestesia Local, Internações Clínicas e Cirúrgicas de Urgência e / ou Emergências nas Especialidades Reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e Internações Eletivas, na Especialidade de Aparelho Digestivo e Anexos, Videolaparoscopia, Coronariografia, Medicina Nuclear (Mapeamentos, Cintilografias, Terapias), Angiografia Digital, Angioplastia em Geral, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Diálise e Hemodiálise, Transfusões e Hemoderivados e Ultrassonografia com Doppler. (Exceto Doenças Pré-existentes).

F

Procedimentos Clínicos e/ou Cirúrgicos Relacionados a Transplantes de Rins e Córneas e suas Conseqüências, Internações Hospitalares em Psiquiatria, Cirurgia Cardíaca e Hemodinâmica, Neurocirurgia, Quimioterapia e Radioterapia, Radiologia Intervencionista, Exames de Ultrassonografia (Morfológica Fetal, Próstata Transretal com Biópsia), Cirurgia Buco Maxilo Facial, Internações Hospitalares de Portadores de Doenças de Notificação Compulsória Inclusive AIDS, demais procedimentos não citados acima e previstos no rol da ANS (Exceto Pré-Existentes).

G

Partos a Termo, Normal ou Cirúrgico.

H

Agravo (Somente Optantes, Quando Necessário).

I

Doenças ou Lesões Pré-Existentes.

Documentação

Documentação Necessária

  • Na proposta de admissão é obrigatório o preenchimento do RG, CPF, nome da mãe, de todos os integrantes da família independente da idade e número de telefone para contato.
  • No caso de compra de carência  apresentar a cópia dos três últimos boletos pagos e cópia da carteirinha contendo data de início do plano ou cópia do contrato do plano anterior.
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