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REGULAMENTAÇÃO (Lei
Nº 9.656/98) |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H* |
I |
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ORIGEM |
24h. |
180 d. |
180 d. |
180 d. |
180 d. |
180 d. |
300 d. |
180 d. |
720 d. |
1-NOVO |
Novo Beneficiário.
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24 h. |
30 d. |
90 d. |
120 d. |
180 d. |
180 d. |
300 d. |
180 d. |
720 d. |
2- CC |
Compra de Carência |
24 h. |
30 d. |
60 d. |
60 d. |
120 d. |
180 d. |
300 d. |
180 d. |
720 d. |
3- CC |
Compra de Carência |
24 h. |
30 d. |
30 d. |
30 d. |
60 d. |
180 d. |
300 d. |
180 d. |
720 d. |
Informações |
-
Somente para Optantes Quando for
Necessário. D
= Dias / H =Horas
-
COMPRA
DE CARÊNCIA: A Trasmontano Fará o Aproveitamento
de Carências para
Pessoas com Até 65 (Sessenta e Cinco) anos, que Tenham no
Mínimo 06
(Seis) Meses de Plano Anterior, Com Inadimplência de
Até 60 (Sessenta)
Dias. A Pessoa Deverá Fornecer Cópia dos 03
(Três) Últimos Boletos e da
Carteirinha, e um Documento Original que Comprove Data de
Início no
Plano Anterior (Pode ser o Primeiro Boleto ou Contrato).
IMPORTANTE: Serão aproveitadas
carências para beneficiários com até 65
anos de idade.
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Observações: |
01) Somente
serão reduzidas as carências dos
beneficiários que comprovarem, através
de documentos, a partir de 06 (seis) meses em plano anterior, conforme
tabela acima;
02) Para
plano hospitalar ficam vedados as consultas e todos os demais
atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia
ou
recuperação, salvo o conjunto de procedimentos
constantes na cláusula
nona item 1.1. do Instrumento de Assistência à
Saúde.
03) Para
plano categoria Maxim, a redução de
carência não será aplicada quando o
atendimento for realizado nos seguintes credenciados: Hospital Santa
Joana, Cema, Pro-Matre, Lavoisier, Lego, Centro de Tomografia por
Computador e Medicina Nuclear 9 de Julho. Neste caso,
permanecerão as
carências previstas originariamente na cláusula
décima do Instrumento
de Assistência à Saúde.
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Alíneas |
Procedimentos |
A |
Atendimentos
decorrentes de Acidentes Pessoais
ocorridos comprovadamente a partir da vigência do Instrumento
de
Assistencia à Saúde, respeitada a
Resolução do CONSU nº 13.
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B |
Consultas
Medicas Ambulatoriais, Exames Ambulatoriais, Análises
Clinicas (Exceto
Moleculares), Radiologia sem Contraste, Eletrocardiograma
Simples,
Eletroencefalografia Simples, Audiometria Simples, Mamografia Simples,
Colpocitologia Oncótica(Papanicolau), Ultrassonografia
Simples e Teste
Ergométrico Simples; Obs.: As consultas
serão liberadas com 10 dias
desde que realizadas em nossas unidades próprias, os exames
e demais
itens da letra B somente serão liberados mediante a
quitação antecipada
da 2ª (segunda) mensalidade. |
C |
Acupuntura (exceto
materiais),
Esofagogastroduodenoscopia Diagnóstica (Endoscopia),
Fisioterapia,
Laringoscopia Diagnóstica, Exames Alergológicos,
Otorrinológicos e
Oftalmológicos (exceto Testes Ortópticos), Exames
de Anatomia
Patológica (exceto Hibridização
Molecular, Imunoperoxidase e
Imunohistoquímico), Colposcopia, Biópsias (atode
coleta), Monitoragem
Cardiofetal, Amniocentese, Ecocardiograma Bidimensional Simples e com
Doppler, Holter, Eletroneuromiografia, Densitometria Óssea,
Mapa,Peniscopia, Vulvoscopia.
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D |
Colonoscopia,
Broncoscopia, Retossigmoidoscopia, Prova
de Função Pulmonar, Mapeamento de Retina, Exames
de Radiologia com
contraste, Cistoscopia e Fotocoagulação.
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E |
Cirurgias
Ambulatoriais com Anestesia Local,
Internações Clínicas e
Cirúrgicas de Urgência e / ou
Emergências nas
Especialidades Reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e
Internações Eletivas, na Especialidade de
Aparelho Digestivo e Anexos,
Videolaparoscopia, Coronariografia, Medicina Nuclear (Mapeamentos,
Cintilografias, Terapias), Angiografia Digital, Angioplastia em Geral,
Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Diálise e
Hemodiálise, Transfusões e Hemoderivados e
Ultrassonografia com
Doppler. (Exceto Doenças Pré-existentes).
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F |
Procedimentos
Clínicos e/ou Cirúrgicos Relacionados a
Transplantes de Rins e Córneas e suas
Conseqüências, Internações
Hospitalares em Psiquiatria, Cirurgia Cardíaca e
Hemodinâmica,
Neurocirurgia, Quimioterapia e Radioterapia, Radiologia
Intervencionista, Exames de Ultrassonografia (Morfológica
Fetal,
Próstata Transretal com Biópsia), Cirurgia Buco
Maxilo Facial,
Internações Hospitalares de Portadores de
Doenças de Notificação
Compulsória Inclusive AIDS, demais procedimentos
não citados acima e
previstos no rol da ANS (Exceto Pré-Existentes).
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G |
Partos a Termo,
Normal ou Cirúrgico.
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H |
Agravo (Somente
Optantes, Quando Necessário).
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I |
Doenças
ou Lesões Pré-Existentes.
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Documentação
Necessária |
-
Na
proposta de admissão é obrigatório o
preenchimento do RG, CPF, nome da
mãe, de todos os integrantes da família
independente da idade e número
de telefone para contato.
- No
caso de compra de carência apresentar a
cópia dos
três últimos boletos pagos e cópia da
carteirinha
contendo data de início do plano ou cópia do
contrato do
plano anterior.
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