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Saúde Medicol Empresarial Planos


CLAUSULA NONA - DO PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO*

Saúde Medicol Master: 

O plano MASTER 520  E disposto ao presente instrumento possui padrão de acomodação de internação COLETIVA também denominada de quarto coletivo ou enfermaria.

O plano MASTER 520 A POSSUI PADRÃO DE ACOMODAÇÃO DE INTERNAÇÃO INDIVIDUAL,também denominada de quarto Privativo ou Apartamento.

Em casos de comprovada indisponibilidade de leito hospitalar no padrão de acomodação previsto no plano contratado, o paciente terá acesso á acomodação em nivel superior, sem ônus adicional.

Saúde Medicol Pleno:

O plano PLENO 420 E disposto no presente instrumento possui padão de Acomodação de internação COLETIVA também denominada de quarto coletivo ou enfermaria.

O plano PLENO 420 A possui padrão de Acomodação INDIVIDUAL, também denominada de Quarto Privativo ou Apartamento.

Em caso de comprovada indisponibilidade de leito hospitalar no padrão de acomodação previsto no plano contratado, o paciente terá  acesso a acomodação em nivel superior, sem ônus adicional.

Saúde Medicol CLASS:

O plano CLASS 820 A possui padrão de Acomodação de Internação Individual, também denominada de Quarto Privativo ou Apartamento.

Em caso de comprovada indisponibilidade de leito hospitalar no padrão de acomodação previsto no plano contratado, o paciente terá acesso á acomodação em nivel superior, sem ônus adicional

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