A ANS (Agência
Nacional de Saúde) tem por
finalidade institucional promover a defesa do interesse
público na
assistência suplementar à saúde,
regular as operadoras setoriais -
inclusive quanto às suas relações com
prestadores e consumidores - e
contribuir para o desenvolvimento das ações de
saúde no País.
Lei 9.961/2000 - criou a Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS e
definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições,
sua receita, a
vinculação ao Ministério da
Saúde e a sua natureza.
A Lei foi alterada por Medidas Provisórias e aguarda
consolidação pelo
Congresso Nacional. Disponível na versão atual,
com as alterações
introduzidas por Medidas Provisórias já
incorporadas.